segunda-feira, 27 de junho de 2011

A fonte é do Blog do Guido - guidorezende.blogspot.com com o Título os crimes do Raimundo

Ações judiciais de Raimundo Colombo tendo o TJSC postergando julgamento do meliante
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039.06.008639-2 26/06/2006: Ação Penal: Outros 2ª Vara Criminal (0008639-37.2006.8.24.0039)
Em grau de recurso Querelado : Joao Raimundo Colombo039.06.008639-2/00001 26/06/2006
Apelação Criminal (fora de uso) 2ª Vara Criminal
Em grau de recurso Apelado : Joao Raimundo Colombo

039.06.006057-1 08/05/2006 Ação Penal – Crimes contra a Economia Popular 3ª Vara Criminal (0006057-64.2006.8.24.0039)
Em grau de recurso Querelado : Joao Raimundo Colombo

039.05.014653-8 08/11/2005 Ação de Improbidade Administrativa Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos
(0014653-71.2005.8.24.0039)
Em grau de recurso Requerido : Joao Raimundo Colombo
039.05.014653-8/00001 08/11/2005 Apelação Cível (fora de uso) Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos
Em grau de recurso Apelado : Joao Raimundo Colombo
039.05.011690-6/00001 06/09/2005 Recurso Adesivo (fora de uso) Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos
Em grau de recurso Recorrente: Joao Raimundo Colombo
039.05.008250-5 23/06/2005 Ação de Improbidade Administrativa Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos
(0008250-86.2005.8.24.0039)
Em grau de recurso Réu : Joao Raimundo Colombo
039.05.008250-5/00001 23/06/2005 Recurso Adesivo (fora de uso) Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos
Em grau de recurso Recorrente: Joao Raimundo Colombo
039.05.003603-1 22/03/2005 Ação Popular Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos
(0003603-48.2005.8.24.0039)
Em grau de recurso Requerido : Joao Raimundo Colombo
039.03.007966-5 30/06/2003 Indenização por Danos Morais Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos
(0007966-49.2003.8.24.0039)
Em grau de recurso Autor : Joao Raimundo Colombo
039.03.007966-5/00001 30/06/2003 Apelação Cível (fora de uso) Vara da Fazenda Ac. Trabalho e Reg. Públicos
Em grau de recurso Autor : Joao Raimundo Colombo

SENADOR FICHA SUJA
Raimundo Colombo (DEM/SC)

TJ-SC Ação Popular – Condenado solidariamente por uso de verbas das centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc), repassados à prefeitura de Lages para promover a festa Nacional do Pinhão. A sentença determinou o ressarcimento de R$ 100.000,00. O senador recorre da decisão por meio de apelação.
NA MIRA DA JUSTIÇA
Raimundo Colombo Senado Federal, DEM-SC: TJ-SC Apelação Cível Nº016594-3/2007 begin_of_the_skype_highlighting 016594-3/2007 end_of_the_skype_highlighting begin_of_the_skype_highlighting 016594-3/2007 end_of_the_skype_highlighting - Improbidade administrativa – irregularidade na contratação de escritório de advocacia; requerida a nulidade de contratos e ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$ 270.350,00. TJ-SC Ação Cível Nº040433-0/2006 – Improbidade administrativa; uso de verbas públicas para promoção pessoal em televisão. TJ-SC Apelação Cível Nº020907-0/2004 – Irregularidades na concorrência pública para contratação de serviços de gerenciamento, operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e esgoto da cidade de Lages.

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MANIFESTO AOS PROFESSORES, PAIS E ALUNOS E POVO EM GERAL
Por Dr Valente - advogado

No debate dos candidatos a Prefeito de Lages, na sede dos advogados, visando a ÈTICA NA POLÍTICA, o RÉU Raimundo Colombo não soube explicar para onde desviou as verbas recebidas do Ministério de Educação e Cultura - MEC - para construir quatro ampliações de salas de aula, nas escolas Beliziaria Rodrigues e Lupérsio de Oliveira Koeche, visto que só construiu duas.
Examinamos com absoluto cuidado o processo-crime nº 96:002005-0 (25), onde o réu Raimundo Colombo negociou sua honra com a Promotoria Pública através da Lei n- 9.0999/95, ficando com liberdade vigiada, tendo que se apresentar de tempo em tempo no Fórum e não podendo se afastar de Lages por mais de dez dias sem licença do Juiz, por dois anos.

Consta na Denúncia, que reconheceu para negociar:

1- que recebeu em 05.12.90, na conta n- 314579, Cr$ 4.166.400,00, do MEC, para ampliação de três salas na Escola Básica Belizária Rodrigues e prestou contas por escrito, que estava pronta e em pleno funcionamento em 07.03.91, send que o Delegado do MEC- S/C descobriu que só ficou pronta a ampliação em 26.08.91. Foi denunciado no art. 299 do CP pela mentira.

2- que, em 19.07.91, recebeu do MEC, na conta 314579, mais Cr$ 5.000.000,00, para construir mais uma ampliação na mesma escola. Prestou contas, dizendo que estava em pleno funcionamento em 21.08.91.
Sinistra e criminosa mentira:a ampliação conveniada não foi construída, não existe, pelo que o Réu Raimundo Colombo foi denunciado pelo Procurador de Justiça no mesmo processo. Mentiu e o dinheiro foi desviado e ficou processado.

3- Hediondo crime de corrupção e falsidade ideológica, contra a educação infantil,visto que recebeu do MEC, pelo Convênio n- 1200, de 12.09.90, Cr$4.642.000,00 e pelo Convênio 581/91, de 10.07.91, mais Cr$5.000.000,00para realizar mais duas ampliações de três salas em cada uma, na Escola Básica Lupérsio de Oliveira Koeche, e só realizou uma ampliação, mentindo e desviando dinheiro da outra. Desviou 10 milhões do MEC.

Disse o Procurador de Justiça, sobre cada crime: "Assim houve prejuizos aos cofres públicos por ter recebido recursos em duplicidade e executado somente uma obra."

PARABÉNS À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - DE LAGES - QUE, VISANDO A ÉTICA NA POLÍTICA, TROUXE OS CANDIDATOS A PREFEITO AO DEBATE PÚBLICO, FAZENDO QUE O POVO TOMASSE CONHECIMENTO DO CANDIDATO FICHA SUJA E CORRUPTO. O NOME DE CORRUPTO FICA PARA O RESTO DA VIDA E NÃO HÁ SABÃO QUE LIMPE.

Luiz A. v. Valente OAB/SC - 0.371

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